Diretrizes

Política KYC

Última atualização: 11 de setembro de 2026

Aviso sobre a versão linguística: O presente documento é uma tradução da versão original em inglês e é disponibilizado apenas para fins informativos. Apenas a versão em inglês é juridicamente vinculativa. Em caso de divergência ou contradição entre esta tradução e a versão em inglês, prevalece a versão em inglês.

Visão geral

A Empresa adere e cumpre os princípios “Know your customer” (“Conheça o seu cliente”), que visam prevenir a criminalidade financeira e o branqueamento de capitais através da identificação do cliente e da diligência devida.

A Empresa reserva-se o direito de, a qualquer momento, solicitar toda a documentação KYC que considere necessária para determinar a identidade e a localização de um utilizador no knucklekings.com. Reservamo-nos o direito de restringir o serviço, o pagamento ou o levantamento até que a identidade esteja suficientemente determinada, ou por qualquer outro motivo, ao nosso exclusivo critério, com base no enquadramento legal.

Adotamos uma abordagem baseada no risco e realizamos rigorosos controlos de diligência devida e uma monitorização contínua de todos os clientes e transações. Nos termos da regulamentação contra o branqueamento de capitais, utilizamos três níveis de diligência devida, consoante o risco, a transação e o tipo de cliente.

  • SDD — a diligência devida simplificada é utilizada em transações de risco extremamente baixo que não atingem os limiares exigidos
  • CDD — a diligência devida do cliente é o padrão, utilizada na maioria dos casos para verificação e identificação
  • EDD — a diligência devida reforçada é utilizada para clientes de alto risco, transações de grande valor ou casos especiais.

Separadamente e em complemento do acima exposto, quando um utilizador atinge um total acumulado de depósitos superior a 5.000 EUR, solicita um levantamento de qualquer montante no knucklekings.com, ou tenta efetuar ou efetua uma transação considerada suspeita, é obrigatório concluir o processo KYC completo.

Durante este processo, o utilizador terá de introduzir alguns dados básicos sobre si e, em seguida, carregar:

  • Uma cópia de um documento de identificação oficial com fotografia (nalguns casos frente e verso, consoante o documento)
  • Uma selfie a segurar o documento de identificação
  • Um extrato bancário/fatura de serviços

Países proibidos

A Empresa não aceita clientes das seguintes jurisdições proibidas, sujeitas a sanções ou embargos internacionais abrangentes, e bloqueia o acesso a partir delas:

  • Irão
  • Mianmar
  • Coreia do Norte (RPDC)
  • Sara Ocidental
  • Ucrânia – regiões: Donetsk, Lugansk, Zaporijia, Kherson
  • Burundi
  • República Centro-Africana
  • Eritreia
  • Guiné-Bissau
  • Haiti
  • Líbia
  • Nicarágua
  • Somália
  • Sudão do Sul
  • Sudão
  • Venezuela (República Bolivariana da)
  • Iémen
  • Qualquer outra jurisdição sujeita a sanções ou embargos internacionais abrangentes

Países restritos

A Empresa não aceita clientes residentes nos seguintes países restritos, nem que acedam ao knucklekings.com a partir deles:

  • Austrália
  • Áustria
  • França e os seus territórios
  • Alemanha
  • Países Baixos e os seus territórios
  • Espanha
  • União das Comores
  • Reino Unido
  • EUA e os seus territórios
  • Todos os países da lista negra e da lista cinzenta do GAFI (jurisdições de alto risco sujeitas a um apelo à ação e jurisdições sob monitorização reforçada, conforme atualizado periodicamente pelo GAFI)
  • Quaisquer outras jurisdições consideradas proibidas pela Anjouan Offshore Financial Authority

O bloqueio por Geo-IP no registo e no início de sessão, juntamente com as verificações de morada e de documentos descritas abaixo, é utilizado para fazer cumprir estas restrições. A triagem de clientes e transações face a listas de sanções está definida na Política de Sanções da Empresa.

Diretrizes do “Processo KYC”

1) Prova de identidade

a. A assinatura está presente

b. O país não é um dos países proibidos ou restritos acima indicados

c. O nome completo corresponde ao nome do cliente

d. O documento não expira nos próximos 3 meses

e. O titular tem mais de 18 anos

2) Prova de residência

a. Extrato bancário ou fatura de serviços

b. O país não é um dos países proibidos ou restritos acima indicados

c. O nome completo corresponde ao nome do cliente e é o mesmo da prova de identidade.

d. Data de emissão: nos últimos 3 meses

3) Selfie com documento

a. O titular é o mesmo do documento de identificação acima

b. O documento é o mesmo referido em “1”. Certifique-se de que a fotografia/número do documento coincidem

Notas sobre o “Processo KYC”

  • Quando o processo KYC não é bem-sucedido, o motivo é documentado e é criado um ticket de suporte no sistema. O número do ticket, juntamente com uma explicação, é comunicado ao utilizador.
  • Assim que todos os documentos corretos estiverem na nossa posse, a conta é aprovada.